- Redação TBT
Promotor do processo penal
O promotor ficou por 90 dias com os autos, sendo que o inquérito foi
concluído, sendo que o prazo legal é de 05 dias após receber o inquérito
policial, se o réu estiver preso;

15 dias após receber o inquérito policial, se o
réu estiver em liberdade, conforme dispõe o artigo 46, do CPP. Diante da
decadência do prazo do MP, a família de Clara, poderá responsabilizar João
pela prática de crime, previsto no artigo 159, §1°, do Código Penal,
ingressando com uma ação penal privada subsidiária da pública, diante da
inércia do Ministério Público, prevista no artigo 29, do CPP.
Contudo, o prazo para ingressar com tal ação é de 6 meses, sob pena de
decadência, segundo dispõe o art. 38, do CPP.
Dentro do citado prazo legal, há legitimidade concorrente entre a família da
vítima e o Ministério Público, vez que, embora inerte, conferindo ao
representante legal da vítima o direito de ingressar em Juízo com a queixa-
crime, o Ministério Público não perde a legitimidade ativa para propor a ação
penal pública.
Oferecida a queixa-crime, ainda assim, o Ministério Público é dotado de
atribuições, elencadas no art. 29, do CPP.
Caso o prazo decadencial de seis meses para a família de Clara ingressar com
a ação penal privada já tenha se verificado, por se tratar de crime originalmente
processado mediante ação penal pública incondicionada, não há a extinção da
punibilidade de João, sendo possível o oferecimento da ação penal pública
pelo Ministério Público.
Conclui-se, assim, que o prazo legal da legitimidade concorrente é de 6 meses,
nos termos do art. 38, do CPP, contados a partir do término do prazo legal para
oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.